Nosso ComuniCar
Realize a comunicação da venda de um veículo online e em segundos.
Evite pontuações indevidas na CNH
Agilize suas vendas com garantia eletrônica
Impeça as multas de terceiros
Declare seu Imposto de Renda sem confusões
Fuja das dores de cabeça de veículos já vendidos!
Imagine a seguinte situação: Você acabou de vender um veículo para uma pessoa ou empresa. No primeiro momento você está feliz, e deveria estar mesmo, afinal, acabou de fechar negócio e está com uma boa quantidade de dinheiro em mãos. Depois de algum tempo, começam a surgir várias multas referentes ao veículo que vendeu, até que um dia é procurado por envolvimento em um acidente que você nem fazia ideia.
É uma dor de cabeça pela qual ninguém quer passar, certo? Pois saiba que tudo isso pode se tornar realidade caso a negociação de um veículo seja concluída sem um Comunicado de Venda!
Somente através deste documento, você é capaz de declarar oficialmente ao Detran de sua região que não possui mais qualquer relação com o automóvel e, consequentemente, também não tem mais nenhuma responsabilidade legal, civil ou criminal sobre este bem.
Porém, para que um Comunicado de Venda seja autenticado e reconhecido pelo Detran, é necessário passar por várias etapas burocráticas, engessadas e trabalhosas. Assim, como forma de facilitar esse processo e salvar mais tempo para você e sua empresa, desenvolvemos um sistema altamente ágil e intuitivo, que realiza tudo de forma automática e sem complicações!
Empreendimentos que precisam da Nosso ComuniCar!
- Lojas de Veículos e Concessionárias
- Despachantes
- Empresas de Leilão
- Seguradoras
- Transportadoras
- Empresas de Ônibus
- Locadoras de Veículos
- Além de pessoas físicas que desejam vender um automóvel
Fale conosco!
Perguntas frequentes:
O que é o Comunicado de Venda?
A comunicação de venda é a informação sobre a venda de um veículo ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de até 30 dias, após a venda. Essa comunicação isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, infrações de trânsito etc.). Ele é a garantia necessária para o vendedor do bem se resguardar de todas multas, infrações e embaraços que podem ser cometidos pelo comprador.
É obrigatório fazer o Comunicado após a venda do veículo?
Sim. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 712 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso a comunicação de venda seja feita após o prazo de 30 dias, o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.
Quem deve fazer?
A Comunicação de Venda deve ser feita pelo proprietário do veículo vendido ou por aquele que tenha autorização para fazê-lo.
O que pode acontecer se eu não fizer o Comunicado de Venda?
Se a comunicação não for feita, o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências causadas pelo comprador com o veículo.
Caso ocorra um acidente com o veículo vendido e eu não tenha feito o Comunicado de Venda, respondo civil e criminalmente também?
Sim. A responsabilidade civil e criminal, em caso de acidentes e danos a terceiros, recai sobre o vendedor e o comprador do veículo caso não seja feita a comunicação de venda. A comunicação assegura o vendedor das responsabilidades solidárias sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo.
Quais são os benefícios do Nosso Comunicado de Venda?
Além de assegurar o vendedor do veículo perante ocorrências após a venda do veículo, o Nosso Comunicado de Venda traz:
- Praticidade, Transparência e Segurança: possibilita que o registro da comunicação de venda seja feita eletronicamente, em tempo real, diretamente na base de dados do Sistema RENAVAN, que é passada em seguida ao DETRAN e à Secretaria de Fazenda do seu Estado.
- Isenção das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o vendedor do veículo: assegura o vendedor logo após a sincronização das bases da Receita Estadual de Fazenda e do DETRAN local, com base BIN do DENATRAN, onde fica registrado, de forma imediata, a Comunicação da Venda Eletrônica.
- Agilidade na venda: com a comunicação de venda, não é preciso esperar a transferência para repassar o veículo ao comprador. Você pode fazê-la de imediato, pois o Comunicado Eletrônico de Venda é a sua garantia!
- Isenção das cobranças indevidas de multa e IPVA: protege, imediatamente, o vendedor de cobranças indevidas de multas adquiridas pelo comprador e do IPVA do ano seguinte à venda do veículo.
- Economia de tempo e dinheiro: não é preciso se deslocar até o DETRAN para fazer a comunicação de venda ou preencher formulários, assinar e, então reconhecer firma. Você pode fazê-la diretamente do seu escritório, minimizando custos e dores de cabeça.
- Cobertura nacional: o Nosso Comunicado de Venda abrange todo o território brasileiro.
Para quem é indicado o Nosso Comunicado de Venda?
Ele é indicado para todos aqueles que desejam agilidade, praticidade, transparência e segurança nas transações de veículos, principalmente aqueles que fazem vendas recorrentes, como revendedoras de veículos e vendedores autônomos.
Quais são os documentos necessários para contratar o Nosso Comunicado de Venda?
✓ Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial;
✓ Alvará de funcionamento;
✓ Cópia da Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e profissionais indicados;
✓ Procuração por instrumento público do representante legal, se for o caso;
✓ Termo de indicação devidamente preenchido, assinado, datado e reconhecido por autenticidade pela representante legal e usuários indicados.
Como funciona o Nosso Comunicado de Venda?
Como contrato o Nosso Comunicado de Venda?
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