Nosso ComuniCar

Realize a comunicação da venda de um veículo online e em segundos.

Evite pontuações indevidas na CNH
Sem o Comunicado de Venda, o antigo proprietário ainda é responsável pelo veículo, fazendo com que qualquer infração futura seja registrada em sua CNH.
Agilize suas vendas com garantia eletrônica
Repasse o veículo de imediato ao comprador, sem precisar esperar pela transferência. O Comunicado Eletrônico de Venda é a sua garantia!
Impeça as multas de terceiros
Informe que você não é mais o proprietário do veículo vendido e evite que possíveis multas do novo condutor sejam registradas em seu nome.
Declare seu Imposto de Renda sem confusões
Ao informar ao Detran que o veículo vendido não lhe pertence mais, você afirma e comprova legalmente que este bem deixou de fazer parte de seu patrimônio.

Fuja das dores de cabeça de veículos já vendidos!

Imagine a seguinte situação: Você acabou de vender um veículo para uma pessoa ou empresa. No primeiro momento você está feliz, e deveria estar mesmo, afinal, acabou de fechar negócio e está com uma boa quantidade de dinheiro em mãos. Depois de algum tempo, começam a surgir várias multas referentes ao veículo que vendeu, até que um dia é procurado por envolvimento em um acidente que você nem fazia ideia.

É uma dor de cabeça pela qual ninguém quer passar, certo? Pois saiba que tudo isso pode se tornar realidade caso a negociação de um veículo seja concluída sem um Comunicado de Venda!

Somente através deste documento, você é capaz de declarar oficialmente ao Detran de sua região que não possui mais qualquer relação com o automóvel e, consequentemente, também não tem mais nenhuma responsabilidade legal, civil ou criminal sobre este bem.

Porém, para que um Comunicado de Venda seja autenticado e reconhecido pelo Detran, é necessário passar por várias etapas burocráticas, engessadas e trabalhosas. Assim, como forma de facilitar esse processo e salvar mais tempo para você e sua empresa, desenvolvemos um sistema altamente ágil e intuitivo, que realiza tudo de forma automática e sem complicações!

Manipulação com duma imagem por cima da outra. N a de baixo, uma vendedora sorridente se apoia em um carro enquanto segura um tablet. Na de cima, a mesma vendedora mostra uma pasta para um cliente.

Empreendimentos que precisam da Nosso ComuniCar!

  • Lojas de Veículos e Concessionárias
  • Despachantes
  • Empresas de Leilão
  • Seguradoras
  • Transportadoras
  • Empresas de Ônibus
  • Locadoras de Veículos
  • Além de pessoas físicas que desejam vender um automóvel
Desenho de uma atendente da Nosso em um notebook.

Fale conosco!

    Perguntas frequentes:

    O que é o Comunicado de Venda?

    A comunicação de venda é a informação sobre a venda de um veículo ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran), no prazo de até 30 dias, após a venda. Essa comunicação isenta o vendedor de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (acidentes, infrações de trânsito etc.). Ele é a garantia necessária para o vendedor do bem se resguardar de todas multas, infrações e embaraços que podem ser cometidos pelo comprador.

    É obrigatório fazer o Comunicado após a venda do veículo?

    Sim. A obrigatoriedade está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na Resolução 712 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Caso a comunicação de venda seja feita após o prazo de 30 dias, o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.

    Quem deve fazer?

    A Comunicação de Venda deve ser feita pelo proprietário do veículo vendido ou por aquele que tenha autorização para fazê-lo.

    O que pode acontecer se eu não fizer o Comunicado de Venda?

    Se a comunicação não for feita, o vendedor é considerado responsável solidário pelas penalidades impostas e as reincidências causadas pelo comprador com o veículo.

    Caso ocorra um acidente com o veículo vendido e eu não tenha feito o Comunicado de Venda, respondo civil e criminalmente também?

    Sim. A responsabilidade civil e criminal, em caso de acidentes e danos a terceiros, recai sobre o vendedor e o comprador do veículo caso não seja feita a comunicação de venda. A comunicação assegura o vendedor das responsabilidades solidárias sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo.

    Quais são os benefícios do Nosso Comunicado de Venda?

    Além de assegurar o vendedor do veículo perante ocorrências após a venda do veículo, o Nosso Comunicado de Venda traz:

    • Praticidade, Transparência e Segurança: possibilita que o registro da comunicação de venda seja feita eletronicamente, em tempo real, diretamente na base de dados do Sistema RENAVAN, que é passada em seguida ao DETRAN e à Secretaria de Fazenda do seu Estado.
    • Isenção das responsabilidades civil, administrativa e criminal sobre o vendedor do veículo: assegura o vendedor logo após a sincronização das bases da Receita Estadual de Fazenda e do DETRAN local, com base BIN do DENATRAN, onde fica registrado, de forma imediata, a Comunicação da Venda Eletrônica.
    • Agilidade na venda: com a comunicação de venda, não é preciso esperar a transferência para repassar o veículo ao comprador. Você pode fazê-la de imediato, pois o Comunicado Eletrônico de Venda é a sua garantia!
    • Isenção das cobranças indevidas de multa e IPVA: protege, imediatamente, o vendedor de cobranças indevidas de multas adquiridas pelo comprador e do IPVA do ano seguinte à venda do veículo.
    • Economia de tempo e dinheiro: não é preciso se deslocar até o DETRAN para fazer a comunicação de venda ou preencher formulários, assinar e, então reconhecer firma. Você pode fazê-la diretamente do seu escritório, minimizando custos e dores de cabeça.
    • Cobertura nacional: o Nosso Comunicado de Venda abrange todo o território brasileiro.

    Para quem é indicado o Nosso Comunicado de Venda?

    Ele é indicado para todos aqueles que desejam agilidade, praticidade, transparência e segurança nas transações de veículos, principalmente aqueles que fazem vendas recorrentes, como revendedoras de veículos e vendedores autônomos.

    Quais são os documentos necessários para contratar o Nosso Comunicado de Venda?

    Estatuto ou Contrato Social atualizado e devidamente registrado na Junta Comercial;

    Alvará de funcionamento;

    Cópia da Identidade e CPF do(s) representante(s) legal(is) e profissionais indicados;

    Procuração por instrumento público do representante legal, se for o caso;

    Termo de indicação devidamente preenchido, assinado, datado e reconhecido por autenticidade pela representante legal e usuários indicados.

    Como funciona o Nosso Comunicado de Venda?

    Como contrato o Nosso Comunicado de Venda?

    Procure o consultor Nosso Serviços que já o atende ou clique aqui para falar com o nosso comercial.