Lucro Real e Lucro Presumido são dois regimes tributários diferentes que as empresas podem escolher para pagar seus impostos no Brasil.
Cada um deles tem suas vantagens, desvantagens e peculiaridades, e a escolha deve ser feita de acordo com as características da empresa e sua atividade. E se você tem dúvida de qual é o mais adequado para seu negócio, nós vamos te ajudar!
O que é e como se enquadrar no Lucro Real?
O Lucro Real é um regime tributário em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base no lucro real apurado pela empresa em seu balanço contábil. Nesse regime, a empresa deve manter um controle rigoroso de suas despesas e receitas, registrando-as de acordo com as normas contábeis vigentes.
Para se enquadrar no Lucro Real, a empresa deve atender a uma das seguintes condições:
– Receita bruta anual superior a R$ 78 milhões;
– Atividades financeiras, como bancos, corretoras de valores e seguradoras;
– Atividades de comercialização de energia elétrica;
– Atividades de extração e comercialização de minérios;
– Empresas com prejuízos fiscais acumulados que desejam utilizá-los para compensar o Imposto de Renda e a CSLL devidos.
Ao optar pelo Lucro Real, a empresa terá algumas vantagens e desvantagens em relação a outros regimes tributários, como o Lucro Presumido. Entre as vantagens, estão:
– Dedução integral de despesas necessárias para a produção ou comercialização de seus produtos ou serviços, como custos de produção, aluguel, salários, entre outras;
– Possibilidade de aproveitar créditos de impostos, como PIS/COFINS, IPI e ICMS;
– Redução de riscos de autuações fiscais, pois as informações são mais precisas e detalhadas.
Entre as desvantagens, estão:
– Maior complexidade na apuração dos impostos e na manutenção de controles contábeis rigorosos;
– Possibilidade de variação no lucro, o que pode gerar impostos mais altos;
– Maior custo com contabilidade e consultoria tributária.
O que é e como se enquadrar no Lucro Presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário em que o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) são calculados com base em um percentual da receita bruta da empresa. Nesse regime, a Receita Federal presume que a empresa obteve um lucro mínimo a partir da sua receita, sem levar em consideração suas despesas e custos.
Para se enquadrar no Lucro Presumido, a empresa deve atender a algumas condições, como:
– Receita bruta anual de até R$ 78 milhões;
– Atividades que não sejam financeiras ou de comercialização de energia elétrica;
– Atividades de prestação de serviços que estejam previstas na lei e que não exijam uma estrutura empresarial complexa, como clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultorias, entre outras.
Ao optar pelo Lucro Presumido, a empresa terá algumas vantagens e desvantagens em relação a outros regimes tributários, como o Lucro Real. Entre as vantagens, estão:
– Simplicidade na apuração dos impostos, pois a Receita Federal presume um lucro mínimo a partir da receita bruta;
– Possibilidade de recolher impostos menores, já que a alíquota é menor em comparação com o Lucro Real;
– Redução de custos com contabilidade e consultoria tributária, já que a apuração dos impostos é mais simples.
Entre as desvantagens, estão:
– Limitação na dedução de despesas, que é limitada a um percentual da receita bruta, sem considerar todas as despesas necessárias para a produção ou comercialização de seus produtos ou serviços;
– Dificuldade em aproveitar créditos de impostos, já que o Lucro Presumido não permite a utilização de alguns tipos de créditos;
– Maior risco de autuações fiscais, já que as informações contábeis e fiscais podem ser menos precisas.