O que é uma ação trabalhista e qual sua importância?
Com certeza você já ouviu falar de casos de empresas que tiveram ações trabalhistas abertas em seus nomes. Mas o que exatamente isso significa? Bem, para contextualizar esse assunto da melhor forma é necessário, antes, falar sobre a ação em si.
Uma ação trabalhista é, em seu conceito mais simples, um direito constitucional de todo empregado (seja ele do setor público ou privado), no qual uma demanda judicial é movida a fim de resguardar e recuperar os dividendos e direitos de um funcionário que, de alguma forma, foi lesado por uma empresa enquanto trabalhava para ela ou após sair dela. Assim, a empresa é legalmente incumbida da responsabilidade de ressarcir seu ex-colaborador integralmente pelos danos monetários ou morais causados.
As principais situações que desencadeiam uma ação trabalhista
Embora exista uma lista quase infinita de casos que podem levar alguém a recorrer a uma ação trabalhista, algumas situações, que descumprem os deveres da empresa em relação às regras da CLT e ao que foi estipulado na assinatura do contrato entre as partes, são mais frequentes:
- Verbas Rescisórias
Quando um colaborador é demitido ou pede demissão, existe uma série de regras que devem ser cumpridas por ambas as partes para que nenhuma pendência seja deixada a esmo.
No lado da empresa, a regra que costuma causa mais problemas é a que diz respeito às verbas rescisórias. Por lei, o empregador possui o limite máximo de 10 dias para efetivar o pagamento das verbas rescisórias. Casso esse depósito se atrase ou o valor transferido seja incorreto, o empregado pode mover uma ação trabalhista contra a empresa.
- Horas Extras
Quando a empresa não exerce um controle correto sobre as horas extras de seus funcionários e, consequentemente, não paga ou paga erroneamente por isso, ignorando as regras e normas da CLT, o colaborador pode se sentir lesado e entrar com uma ação trabalhista, forçando a empresa a cumprir posteriormente com sua obrigação.
- Vínculo Trabalhista
Pelo fato de existirem uma série de impostos e débitos ligados à contratação via CLT, é comum que muitas empresas optem por outras maneiras de contratação, como autônomos, profissionais liberais, etc. Porém, ainda há aqueles que preferem fazer isso por baixo dos panos e de maneira não oficial, criando acordos onde os trabalhadores prestam seus serviços de maneira “ilegal”.
E isso, como você já deve imaginar, pode gerar (e quase sempre gera) encargos à empresa. De acordo com a lei, é explícito que um empregado que possuía vínculo com uma empresa pode denunciá-la por não ter os direitos de um trabalhador dentro do regime CLT (13º, férias, vale alimentação, vale transporte, aposentadoria…).
- FGTS
Um dos erros mais comuns que geram ações trabalhistas por parte de colaboradores está relacionado ao depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Toda empresa que contrata profissionais com carteira assinada, tem por obrigação fazer o recolhimento mensal do FGTS.
Quando a companhia esquece de fazer esse recolhimento, que é um direito constitucional de todo empregado, uma ação trabalhista pode ser movida contra o empregador.
- Intervalo Intrajornada
Um dos direitos mais fundamentais de todo colaborador é o de ter uma pausa para almoço ou descanso durante sua jornada diária de trabalho. Porém, devido ao grande volume de demandas que existem na rotina de algumas empresas, é comum vermos casos onde os profissionais não tiram esse tempo pelo qual têm direito.
Assim, esse descumprimento pode gerar uma ação trabalhista do colaborador, que, por sua vez, tem o respaldo para alegar que o seu direito ao intervalo intrajornada não foi respeitado pela empresa.
- Assédio Moral
Todo e qualquer trabalhador possui o direito ser respeitado no seu ambiente de trabalho. É tanto que a lei veda expressamente o assédio moral, sendo, em alguns casos, passível de constituir crime.
Assim, é responsabilidade da empresa respeitar o trabalhador e garantir a qualidade do serviço, disposição e produtividade. Se, perante a justiça, isso não for cumprido, o caso pode ser cabível de ação trabalhista.
Como saber se uma empresa ou pessoa possui ações trabalhistas?
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