Os 13 tipos de sociedade empresarial e suas características
Uma sociedade empresarial é, basicamente, uma entidade formada por dois ou mais sócios, que exerce uma atividade econômica específica tem o objetivo principal de comercializar produtos ou serviços para obter lucro.
Hoje, no Brasil, existem mais de 10 tipos de naturezas jurídicas que configuram sociedades, cada uma com suas peculiaridades e finalidades:
Sociedade Simples
Formada por dois ou mais profissionais que atuam na mesma área, costuma ser composta por empresas mais básicas, que oferecem apenas serviços e não entram na classificação de “atividade empresária”, pois exercem somente atividades associadas à profissão dos sócios.
Sociedade em Nome Coletivo
Na Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios são pessoas físicas e possuem responsabilidades ilimitadas. Nesse caso, a associação é baseada na solidariedade, pois todos podem responder pelas obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.
Sociedade Limitada
Quando falamos de Sociedade Limitada (LTDA), nos referimos ao modelo de negócio em que cada um dos sócios entra com um investimento (não necessariamente equivalente) no capital social. Logo, a participação de cada um na administração da empresa é proporcional a esse investimento.
Sociedade Limitada Unipessoal
Nascida somente em 2019, este tipo de sociedade possui características similares às da EIRLI, mas que diferem em alguns pontos, principalmente no que se diz respeito à obrigatoriedade da integralização de capital social. Enquanto na EIRELI é necessário um mínimo de 100 salários mínimos para abertura de constituição, na Sociedade Limitada Unipessoal não existe um mínimo.
Outra diferença importante sobre essa modalidade é que, apesar de ser chamada de sociedade, ela pode ser composta por apenas uma pessoa e, ainda assim, manter a característica de “limitada”, o que protege o patrimônio particular deste único sócio.
Sociedade Anônima de Capital Fechado
Na Sociedade Anônima (AS) de Capital Fechado, o capital da empresa é dividido em ações comercializadas somente entre os sócios, de modo que a responsabilidade de cada um é definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.
Sociedade Anônima de Capital Aberto
Na Sociedade Anônima (AS) de Capital Aberto, o capital da empresa é dividido em ações comercializadas para investidores com abertura na bolsa de valores, de modo que a responsabilidade de cada acionista é definida de acordo com o preço de emissão dessas ações.
Sociedade em Comandita Simples
Essa modalidade divide os sócios em duas categorias: os comanditários e os comanditados. Os primeiros, são os que compõem apenas o capital social da empresa, sem fazer parte da administração da mesma. Já os Comanditados são os sócios que compõe tanto o capital quanto o administrativo da empresa, com responsabilidades ilimitadas, e, portanto, são os únicos que figuram na razão social do negócio.
Sociedade em Comandita por Ações
Este modelo funciona como uma espécie de “mistura” entre as sociedades Anônima e Comandita Simples. Nele, o capital da empresa é dividido por ações ou cotas, mas somente os sócios administradores, denominados diretores e escolhidos previamente na ata de constituição da sociedade, possuem responsabilidades ilimitadas.
Sociedade Cooperativa Singular
Com a finalidade de prestar serviços sem fins lucrativos (normalmente ONGs), essa sociedade é composta por pessoas físicas ou, em exceções, pessoas jurídicas que tenham o mesmo objetivo sem fins lucrativos da cooperativa.
Sociedades Cooperativas Centrais
Com a finalidade de prestar serviços sem fins lucrativos (normalmente ONGs), essa sociedade é composta por, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.
Sociedades de Confederações de Cooperativas
Com a finalidade de prestar serviços sem fins lucrativos (normalmente ONGs), essa sociedade é composta por, no mínimo, três federações de cooperativas ou cooperativas centrais, da mesma ou de diferentes modalidades.
Sociedade em Conta de Participação
Sem as formalidades e burocracias atribuídas às outras sociedades, essa modalidade é composta por duas ou mais pessoas, sendo que, ao menos, uma delas seja um comerciante. Nela, os sócios se reúnem sem firma social, a fim de chegar a um lucro comum para operações de comércios determinados, de forma que um ou todos trabalham em seu nome individual para o fim social.
Sociedade de Advogados
Para ser denominada uma Sociedade de Advogados, é necessário que a empresa e seus sócios tenham seus atos constitutivos devidamente registrados no Conselho Seccional da OAB. Nela, nenhum advogado pode fazer parte de mais de uma sociedade e sua denominação deve conter, obrigatoriamente, o nome de, ao menos, um dos advogados que compõem o quadro societário, sempre seguida pela expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Saber em qual tipo de sociedade você e sua empresa se encaixam é de extrema importância para entender o tamanho de seu negócio, suas jurisprudências e, principalmente, o que pode ou não ser feito por ele.