A importância do Gerenciamento de Cartões para postos de combustível
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma modalidade empresarial simplificada, que permite que pessoas abram empresas, em vários ramos de atuação, pela internet e com enorme facilidade. E isso, especialmente em tempos de pandemia, é visto como uma das principais (se não a principal) alternativas de empreender e ganhar dinheiro de forma regularizada!
Em dados levantados no final de 2020, existem hoje cerca de 11,2 milhões de MEIs ativos em todo o Brasil, o que representa quase 60% de todos os negócios em funcionamento no país.
Porém, pelo fato de exigir uma estrutura menos robusta e praticamente nenhum gasto, de todas as modalidades empresariais o MEI é a que possui o menor limite de faturamento anual. De acordo com a Receita Federal, todos os negócios no Brasil são classificados por porte e variam de acordo com seu faturamento, número de funcionários, grupos societários e algumas outras características:
MEI – Microempreendedor Individual
Faturamento máximo: Até R$ 81 mil;
Número permitido de funcionários: 1;
Quantidade de sócios: Nenhum.
ME – Microempresa
Faturamento máximo: Até R$ 360 mil;
Número permitido de funcionários: 9 (comércio e serviços) ou 19 (indústria);
Quantidade de sócios: Dois ou mais.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Faturamento máximo: Até R$ 4,8 milhões;
Número permitido de funcionários: 49 (comércio e serviços) ou 99 (indústria);
Quantidade de sócios: Dois ou mais.
Empresas de Médio Porte (Grupo IV)
Faturamento máximo: Até R$ 6 milhões;
Número permitido de funcionários: 99 (comércio e serviços) ou 499 (indústria);
Quantidade de sócios: Dois ou mais.
Empresas de Médio Porte (Grupo III)
Faturamento máximo: Até R$ 20 milhões;
Número permitido de funcionários: 99 (comércio e serviços) ou 499 (indústria);
Quantidade de sócios: Dois ou mais.
Empresas de Grande Porte (Grupo II)
Faturamento máximo: Até R$ 50 milhões;
Número permitido de funcionários: Acima de 100 (comércio e serviços) ou acima de 500 (indústria);
Quantidade de sócios: Dois ou mais.
Empresas de Grande Porte (Grupo I)
Faturamento máximo: Acima de R$ 50 milhões;
Número permitido de funcionários: Acima de 100 (comércio e serviços) ou acima de 500 (indústria);
Quantidade de sócios: Dois ou mais.
O novo projeto de lei
Aprovado pelo Senado Federal no dia 12 de agosto de 2021, o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 aumenta o limite de faturamento do MEI para R$ 130 mil anuais! Em outras palavras, isso significa que o Microempreendedor Individual poderá embolsar até R$ 10.833,33 por mês, garantindo, assim, que milhares de trabalhadores possam incrementar sua renda, sem a necessidade de atribuir novos encargos fiscais em seus negócios.
Entretanto, como nem tudo são flores, esse projeto, apesar de aprovado entre os senadores, ainda não está em vigência. Isso porque, antes de ser posto em prática, ele ainda deve percorrer um longo caminho… Primeiro, será posto à análise pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Caso seja aprovado por todas, seguirá até Câmara dos Deputados, onde passará por votação e, se tudo der certo, irá ficar somente a cargo da sanção presidencial.
Além disso, o PLP/108 permitirá que MEIs possam ter até dois funcionários, aumentando o limite de apenas 1 colaborador, até então, vigente.
Impacto na Economia e na sociedade
Essa mudança, caso posta em prática, irá reverberar positivamente em várias frentes, sendo a primeira delas a econômica! De acordo com os autores do projeto, esse novo limite trará uma diferença esperada de R$ 2,32 bilhões aos cofres públicos, referentes à redução de receita causada pelo maior faturamento dos MEIs.
Do ponto de vista social, as vantagens são ainda maiores! Além de favorecer a luta contra o desemprego, ao permitir a ampliação do quadro de funcionários dos Microempreendedores Individuais, o novo projeto torna ainda mais atraente essa modalidade de negócios. Dessa forma, espera-se que a novidade faça com que o número de MEIs cresça exponencialmente no futuro, gerando ainda mais empregos e fontes de renda fixas e estáveis aos brasileiros.
Nas palavras do senador Jayme Campos (DEM-MT), coautor do projeto, a proposta “ajuda a pessoa que já está enquadrada como MEI e vislumbra a possibilidade de ampliação de sua atividade econômica, bem como possibilita que um maior número de pessoas possa aderir a um modelo que claramente beneficia a economia brasileira”.